Cabo Verde


Visto de Viagem

Visto de Viagem

Para viagem cultural, missão de negócios, atividade profissional de curta duração, tratamento médico, visita familiar e outras razões consideradas atendíveis pelas autoridades. O Visto temporário pode ser ordinário ou de múltiplas entradas e deve ser utilizado num prazo máximo de 180 dias após a sua concessão. O ordinário permite a uma estada de 180 dias e o de múltiplas entradas permite ao seu titular a mais do que uma entrada e o total de permanência de 90 dias, durante um ano a contar da data da sua emissão.
Todos os cidadãos estrangeiros que pretendem viajar para Cabo Verde estão obrigados a fazer o pré-registo através da plataforma disponível na internet, até cinco dias antes do inicio da viagem, e ao pagamento da Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA).
Estão isentos de pré-registo os cidadãos nacionais, os naturais de Cabo Verde e os estrangeiros legalmente residentes em Cabo Verde.